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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

O PREJUÍZO DA DESINFORMAÇÃO - PATERNIDADE


         Infelizmente a pouca leitura dos médicos acerca de assuntos que não são específicos de sua habilidade tem causado muito transtorno na vida de pessoas que são vítimas de doenças raras ou têm necessidade de um exame especial. Os juízes que só cuidam das alterações na legislação também estão fadados a cometerem equívocos quando a sua tarefa é decidir sobre assuntos que não são do seu conhecimento e sobre os quais, por sua vez, estão pouco interessados em estudar. 
            Novas formas de soluções mais ousadas, como sempre paliativas, para a "cura" de determinadas doenças; conhecimentos de resultados de pesquisas sobre diversos assuntos e tudo o mais que passa pelo novo devem ser obrigação do médico conhecê-los qualquer que seja a sua especialidade. Por outro lado, os juízes também devem dedicar-se à leitura de assuntos diversos para estarem sempre em dia com as novas descobertas científicas e de costumes. Dessa maneira, poderão julgar com mais sabedoria ou propor soluções mais eficazes em suas determinações.
            Para citar um exemplo, vamos nos debruçar no teste de paternidade tão em moda nos dias de hoje e tão pouco levado a sério pelos detentores desses esclarecimentos: o juiz e o médico. O juiz porque atende a um desejo de cliente que, através do seu advogado, solicita a prova ou a negativa da paternidade de uma pessoa que, por uma infinidade de motivos, não esteve tão perto do imaginado pai biológico. E o médico porque vai fazer o exame do DNA e esclarecer a paternidade positiva ou negativa.
            Vamos, assim, esclarecer o significado da quimera humana que pode ser uma mulher ou um homem. Uma quimera humana é rara, mas não inexistente, seu corpo como um todo possui dois DNAs: um em 95% nas células somáticas – que constituem nosso corpo maior – e outro em 95% nas células gonádicas ou reprodutivas – constituintes do esperma e dos óvulos nos homens e nas mulheres, respectivamente.
            Não adianta avaliar o DNA para testar a paternidade através de cabelo, sangue ou outras amostras, pois podem não corresponder ao DNA fecundante. Terá sempre que ser pedido, para não acontecer erros imperdoáveis, o DNA do esperma do homem ou de células de suas gônadas, que constituem a genitália interna masculina.
            Negar-se a essa atitude responsável, citando que a quimera humana é uma raridade, não justifica outra forma de avaliação da paternidade. Dessa forma esperamos ter contribuído para que a justiça se faça da melhor forma possível nos casos de exame da paternidade.