AS MAIS LIDAS DA SEMANA

AS MAIS LIDAS DA SEMANA
AS MAIS LIDAS DA SEMANA

domingo, 11 de março de 2012

LDB/96 E A EXECUÇÃO CURRICULAR PELO SC

Hoje quando muito pouco se conhece sobre as leis que regem o estudo em nível superior, várias aberrações são cometidas por quem faz a educação universitária.

O SC (sistema por créditos) criado nos meados dos anos sessenta possuía normas e regras a serem cumpridas. O objetivo principal desse sistema era desatrelar grupos de estudantes que permaneciam juntos durante os cursos anuais e facilmente podiam conspirar contra o regime militar do Governo. As matrículas por disciplinas (componentes curriculares) e não por ano (série) dispersava os estudantes de um mesmo período.

O SC tinha como base a execução curricular por períodos ou semestres compostos por quinze (15) semanas de aulas, das quais cada hora/aula executada por semana correspondia a um crédito ou a 15h/a no semestre. A multiplicação das quinze(15) semanas pelos dias úteis, seis(6), resultava em noventa(90) dias letivos no período.

Nos dias de hoje, as definições não mudaram, entretanto o MEC estabelece cem(100) dias letivos por período, falhando com o princípio que norteia o sistema por créditos que define o número de dias por semestre pela multiplicação do número de semanas por seis.

No caso, para aumentar o número de dias letivos, teremos que multiplicar seis(6) por um número de semanas que resulte em cem(100) dias, o que é impossível, pois cem(100) não é múltiplo de seis(6). Assim sendo, o número de dias tem que passar para cento e dois(102) e não cem(100), que é o resultado de seis(6) dias por semana vezes dezessete(17) semanas que é igual a cento e dois dias(102).

Citamos esse absurdo que descaracteriza o SC adotado pela maioria das faculdades só para citar o pouco zelo que se tem pelas regras da educação. Coisa semelhante tem acontecido quando se estabelece o tempo da hora/aula, nos cursos noturnos, igual aquele dos cursos diurnos. Estudos internacionais, na década dos anos 60, estabeleceram 50 minutos para o tempo da h/a diurna e 45 minutos para o da h/a noturna. Isso para respeitar o poder de aprendizado no terceiro horário.

A duração dos cursos superiores também contemplava esse fato. Os cursos ministrados durante a noite tinham dois períodos a mais que aqueles diurnos. Assim a aprendizagem era mais lenta e eficaz, respeitando os princípios do ensinar. Não devemos esquecer que o período de férias também tem que ser preservado para que o cérebro “arrume” os conceitos aprendidos durante o período escolar findo.

Esperamos que todos esses fatos lembrados, mais uma vez, desperte o MEC para rever certas normas pouco compatíveis com o complexo processo de ensino/aprendizagem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário