sábado, 3 de setembro de 2016
RESERVA DE MERCADO PARA O PROFISSIONAL
Os sindicatos e conselhos
regionais que existem para viabilizar os trabalhos de seus sindicalizados e
profissionais, num dado segmento profissional, estão esquecendo a cada dia a
luta pela geração de emprego para seus colaboradores; senão, vejamos.
Cada atividade profissional, para a qual se faz mister a
existência de um conselho, propõe-se a melhorar o funcionamento de uma dada
empresa ou instituição. Se assim não fosse, não seria necessário o
estabelecimento do preparo intelectual formal, nem as regras para o
comportamento profissional nessa atividade. O conselho atendente a essa demanda
é responsável por toda a estrutura, obrigando o parceiro a ser bem preparado e
consciente de suas responsabilidades junto à sociedade.
Por outro lado, esse sindicato busca acompanhar seu
colaborador no tocante às relações entre o sindicalizado e o governo/empregador.
Estabelecendo junto aos órgãos competentes um salário justo e condições de
trabalho plausíveis, o sindicato vai além, estendendo a sua assistência até o
final de cada emprego e advindo durante a vida desse profissional.
Tudo isso é muito bom quando acontece em um lugar no qual
o mercado de trabalho para o profissional já é definido, não se admitindo o
estabelecimento de firmas dedicadas a uma dada especialidade ou que possua
gestores e colaboradores sem uma formação com as especificidades requeridas
pela atividade fim. Quando esse fato não é verdadeiro, o conselho regional e o
sindicato específico devem ser atraídos para a função de exigir Reserva de Mercado para o
Profissional dessas
firmas, pois é o emprego que irá garantir a perpetuação da profissão e
consequente motivo de existirem essas corporações.
Infelizmente,
não temos visto no Brasil essa reserva de mercado exigindo das empregadoras
eleger, para determinados cargos específicos, profissionais com formação
coerente com seus objetivos laborais. Um estabelecimento bancário, por exemplo,
deveria possuir, no seu quadro de funcionários, uma maioria de economistas e contadores,
não administradores ou bacharéis em direito. A empresa detentora de Reserva de
Mercado para o Profissional é
aquela que não permite a contratação de profissionais díspares de suas
atividades em áreas específicas.
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