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quarta-feira, 3 de agosto de 2016

POR QUE ISSO?

            Muitas normas e leis são estabelecidas pelos órgãos competentes sem justificar o porquê da existência desse novo aos cidadãos nem ao público em geral, que deverão cumprir as determinações. No momento, o uso, no período diurno, do farol baixo aceso em determinados logradouros que têm a jurisdição federal ou estadual foi determinado sem identificação expressa e bem propagada para os motoristas, sem justificativa plausível para seu uso.
            Isso me parece com a obrigatoriedade do “Kit” de primeiros socorros compelido a transitar em todos os veículos, gerando multas para quem não os transportava. No entanto, sem nenhuma justificativa a lei foi descontinuada da mesma forma que foi estabelecido o seu uso, gerando apenas despesas e multas para muitos, sem restituição desses gastos após o cancelamento da invenção que só fez extorquir o dinheiro daqueles que cumpriram as determinações sem fundamentos. Primeiro porque nem todo mundo sabe dar assistência aos primeiros socorros e, segundo, porque isso é obrigação do poder público. Quem pagou, pagou.
            O caso do farol aceso durante o dia, sem chuvas ou neblina, também não é justificável, inclusive quando as avenidas mudam de jurisdição sem o menor alerta aos motoristas. O único prejudicado é o proprietário e condutor do veículo que enriquece os cofres públicos sem culpa das multas e perdas de pontos em sua habilitação. Por que o governo nada faz para alertar aos motoristas com sinalizações e alertas para essa nova lei? Será que é para arrecadar mais multa? Cada nova ideia em favor do contribuinte deve ser revestida de uma campanha e de uma regularização, no caso do trânsito nos logradouros, com faixas e outras anotações na própria via para que os motoristas sejam alertados para as novas regras de trânsito.
            A justificativa precária é a de evitar acidentes nas BRs e PEs, com  os transeuntes e outros veículos. Mas é sabido que acidentes acontecem muito mais nas vias urbanas regulares do que nas vias expressas, e mais, durante o dia, o farol é menos notado do que o próprio veículo que está circulando. Para se estabelecer uma lei que atinja uma grande massa da população, deve ser apresentado um projeto que justifique a novidade com dados estatísticos e debates para a efetivação da homologação pelos órgãos competentes! Da forma como se está sendo feito, enfatiza-se apenas a gula fiscal.

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