quarta-feira, 3 de agosto de 2016
POR QUE ISSO?
Muitas
normas e leis são estabelecidas pelos órgãos competentes sem justificar o
porquê da existência desse novo aos cidadãos nem ao público em geral, que
deverão cumprir as determinações. No momento, o uso, no período diurno, do
farol baixo aceso em determinados logradouros que têm a jurisdição federal ou
estadual foi determinado sem identificação expressa e bem propagada para os
motoristas, sem justificativa plausível para seu uso.
Isso
me parece com a obrigatoriedade do “Kit” de primeiros socorros compelido a
transitar em todos os veículos, gerando multas para quem não os transportava.
No entanto, sem nenhuma justificativa a lei foi descontinuada da mesma forma
que foi estabelecido o seu uso, gerando apenas despesas e multas para muitos, sem
restituição desses gastos após o cancelamento da invenção que só fez extorquir
o dinheiro daqueles que cumpriram as determinações sem fundamentos. Primeiro
porque nem todo mundo sabe dar assistência aos primeiros socorros e, segundo,
porque isso é obrigação do poder público. Quem pagou, pagou.
O
caso do farol aceso durante o dia, sem chuvas ou neblina, também não é
justificável, inclusive quando as avenidas mudam de jurisdição sem o menor
alerta aos motoristas. O único prejudicado é o proprietário e condutor do
veículo que enriquece os cofres públicos sem culpa das multas e perdas de
pontos em sua habilitação. Por que o governo nada faz para alertar aos
motoristas com sinalizações e alertas para essa nova lei? Será que é para
arrecadar mais multa? Cada nova ideia em favor do contribuinte deve ser
revestida de uma campanha e de uma regularização, no caso do trânsito nos
logradouros, com faixas e outras anotações na própria via para que os
motoristas sejam alertados para as novas regras de trânsito.
A justificativa
precária é a de evitar acidentes nas BRs e PEs, com os transeuntes e outros veículos. Mas é
sabido que acidentes acontecem muito mais nas vias urbanas regulares do que nas
vias expressas, e mais, durante o dia, o farol é menos notado do que o próprio
veículo que está circulando. Para se estabelecer uma lei que atinja uma grande
massa da população, deve ser apresentado um projeto que justifique a novidade
com dados estatísticos e debates para a efetivação da homologação pelos órgãos
competentes! Da forma como se está sendo feito, enfatiza-se apenas a gula
fiscal.
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