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domingo, 26 de janeiro de 2014

AULA PRESENCIAL FANTASMA NAS ESCOLAS-EMPRESA


             Após quase dez anos de compra e venda de faculdades e universidades brasileiras, finalmente uma certa calmaria. O impacto sofrido pela sociedade estudantil durante todo esse período foi o ópio que entorpeceu o poder de observação dos alunos junto a essas “inovadoras escolas superiores”. Utilizando os ritos sociais comuns em seus países ou estados, quando brasileiros, os grandes grupos educacionais estrangeiros ou brasileiros, quiseram implantar nas IES (Instituições de Ensino Superior) ou universidades adquiridas, em diversos locais do nosso país, regras que não ferem, às vezes, as leis do ensino brasileiro, mas distoam dos costumes desses locais diferentes.
            A tecnologia sempre ovacionada pelos “mestres da educação” impresiona os estudantes que acreditam que equipamentos eletrônicos são capazes de funcionar sozinhos. A partir daí, os grandes complexos educacionais ou escolas-empresa passam a utilizar não só material audiovisual, mas também implantam videoaulas transmitidas pelo segmento dos cursos a distância da instituição mãe. Os cursos a distância dão uma boa formação universitária, mas eles têm toda uma filosofia que deve ser acompanhada por professores com pós-graduação no curso em questão, de maneira que os alunos possam tirar suas dúvidas de forma presencial. As disciplinas online que os conglomerados educacionais têm adotado não contemplam o acompanhamento presencial e por isso não são validadas pelos alunos.
            O grande resultado da soberania, que não obedece à cultura do lugar, está na revolta dos alunos dessas universidades que dizem não terem sido esclarecidos, no momento da matrícula, sobre o currículo misto: com disciplinas presenciais e a distância. O MEC admite, em suas determinações, um percentual de até 20% de disciplinas online ou  a distância no total de horas do currículo pleno. O número de créditos das disciplinas do curso é igual ao número de aulas de uma hora por semana. A carga horária de cada uma das disciplinas do curso é o número de créditos da disciplina multiplicado por 17 (dezesete) semanas (aprox.100 dias) que é o número de dias letivos do semestre estabelecido pelo MEC, 17 semanas vezes 6 dias que dão 102 dias de aula.
            Educar é mostrar transparência em seus projetos pedagógicos, nos formatos de atendimento ao aluno, nos preços dos créditos de cada um de seus cursos; enfim, em toda a relação corpo discente, corpo docente e corpo técnico-administrativo, pois só assim o binômio ensino-aprendizado se fará presente na tríade  ensino-pesquisa-extensão!
             



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