quarta-feira, 25 de maio de 2016
UM PAÍS SEM LEIS
Um
país para ser cotado no mercado internacional deve, inicialmente, ter
transparência em relação aos seus costumes sociais, suas leis com relação ao
imigrante e à economia, e, finalmente, no funcionamento da taxação de impostos
nas diversas atividades. Infelizmente, as leis no Brasil acontecem sem se
questionarem suas motivações, seus alcances e suas interferências em relação às
já existentes. Simplesmente, elas advêm da conformidade com a conveniência do
momento. Poderemos citar a mais ilógica dentre as mais incoerentes: a que
define multa para quem desemprega um funcionário sem justa causa. Vamos reviver
a criação do FGTS.
Em
setembro de 1966, foi criado o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço),
para coibir indenizações e estabilidade de servidores nas diversas instituições
e empresas brasileiras, privadas ou estatais. O depósito mensal de 8% do salário
do empregado na Caixa faz que, no final de cada ano, essa poupança, em nome do
funcionário, atinja o valor de um salário. Desta maneira, o empregador não
abalaria as finanças de seu negócio, tendo que indenizar o empregado com um
salario por cada ano de prestação de serviço.
Para
evitar que as empresas despedissem seus servidores, sem justa causa, o governo
resolveu criar uma multa de 40% do valor dos depósitos feitos na Caixa, em nome
do funcionário, quando de sua despedida do emprego. Acontece que, de forma
esdrúxula, o FGTS, criado para não abalar as finanças da empresa, foi
violentado em sua essência! E o pior é
que – o pagamento de expurgos inflacionários dos Planos Verão e Color I – somou-se aos 40% mais
10%, para o governo cobrir o rombo do FGTS, totalizando a multa em 50%[1].
O empregador não tem nada a ver com isso! Diga-se, de passagem, que a
finalidade desses 10% se extinguiu em 2007. No entanto, Dilma Rousseff mudou a
destinação dos 10% para seu programa eleitoreiro “Minha casa minha vida” de
forma inconstitucional e nada foi divulgado. Hoje, os empresários contestam e
querem a devolução corrigida dessa violência que transita desde 1977, roubando
descaradamente as empresas. Por que se tem que discutir um fato legal
pertinente com a Lei Complementar
110/2001?
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1 Em 2014, a Caixa Econômica Federal arrecadou R$
4,11 bilhões com a multa adicional de 10%, segundo as demonstrações contábeis
do FGTS, divulgadas no dia 13 de agosto de 2015.
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