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quarta-feira, 20 de julho de 2016

TERCEIRIZAÇÃO

         
          Aqui no Brasil as coisas funcionam de maneira muito estranha. Imitando outros países, desenvolvidos, o nosso país adota em diversas empresas os serviços terceirizados. Para tanto, as contratações não podem incluir serviços que sejam o objetivo fim da contratante. Uma faculdade, por exemplo, não poderá contratar professores para ministrar as aulas nos cursos regulares, autorizados pelo MEC, podendo sim ter seu pessoal de apoio, como vigilantes e serventes, por exemplo, prestando serviços sem serem contratados pelo seu departamento de recursos humanos, ou seja, enquadrando-se como funcionários terceirizados.
            Os grandes motivos das contratações de ofícios terceirizados são principalmente dois: primeiro, permitir ao contratante ter funcionários treinados para os serviços, evitando a demanda de tempo e custos para as adequações de servidores se fossem preparados pela contratadora, além de possibilitar a troca de funcionário em qualquer tempo, por incompatibilidade de comportamento do servidor com os princípios da empresa, sem um recomeço que inclua indenizações e outros custos; e segundo, não sofrer sangrias financeiras no momento de uma demissão por diversos motivos, como convivência inadequada com o trabalho, falta de preparo profissional ou mesmo demissão por força de redução de custos, advindos da necessidade de menor produtividade ou por menor absorção no mercado dos serviços produzidos pela empresa.
            A grande diferença aqui no nosso país é que, com o tempo, outras regras se superpõem àquelas originais que fizeram existir essas empresas de terceirização e tantas outras. O pior é que esses novos disciplinamentos acontecem por fatores políticos, muitas vezes escusos, como, por exemplo, o populismo. Hoje, quando um funcionário da empresa terceirizadora entra em litígio com sua empregadora, ou seja, aquela na qual tem a carteira de trabalho assinada, a empresa em que o funcionário exercia a sua função é chamada como litisconsórcio no evento trabalhista, tirando assim uma das vantagens do serviço terceirizado. É difícil entender as regras brasileiras sem bases salutares. As leis são feitas sem consciência dos porquês, só por “lobby”.

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