quarta-feira, 20 de julho de 2016
TERCEIRIZAÇÃO
Aqui no Brasil as coisas funcionam de maneira muito
estranha. Imitando outros países, desenvolvidos, o nosso país adota em diversas
empresas os serviços terceirizados. Para tanto, as contratações não podem
incluir serviços que sejam o objetivo fim da contratante. Uma faculdade, por
exemplo, não poderá contratar professores para ministrar as aulas nos cursos
regulares, autorizados pelo MEC, podendo sim ter seu pessoal de apoio, como vigilantes
e serventes, por exemplo, prestando serviços sem serem contratados pelo seu
departamento de recursos humanos, ou seja, enquadrando-se como funcionários
terceirizados.
Os
grandes motivos das contratações de ofícios terceirizados são principalmente
dois: primeiro, permitir ao contratante ter funcionários treinados para os
serviços, evitando a demanda de tempo e custos para as adequações de servidores
se fossem preparados pela contratadora, além de possibilitar a troca de
funcionário em qualquer tempo, por incompatibilidade de comportamento do
servidor com os princípios da empresa, sem um recomeço que inclua indenizações
e outros custos; e segundo, não sofrer sangrias financeiras no momento de uma
demissão por diversos motivos, como convivência inadequada com o trabalho,
falta de preparo profissional ou mesmo demissão por força de redução de custos,
advindos da necessidade de menor produtividade ou por menor absorção no mercado
dos serviços produzidos pela empresa.
A
grande diferença aqui no nosso país é que, com o tempo, outras regras se
superpõem àquelas originais que fizeram existir essas empresas de terceirização
e tantas outras. O pior é que esses novos disciplinamentos acontecem por
fatores políticos, muitas vezes escusos, como, por exemplo, o populismo. Hoje,
quando um funcionário da empresa terceirizadora entra em litígio com sua
empregadora, ou seja, aquela na qual tem a carteira de trabalho assinada, a
empresa em que o funcionário exercia a sua função é chamada como litisconsórcio
no evento trabalhista, tirando assim uma das vantagens do serviço terceirizado.
É difícil entender as regras brasileiras sem bases salutares. As leis são
feitas sem consciência dos porquês, só por “lobby”.
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